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Novas normas brasileiras de auditoria devem ser aplicadas a partir de 2010

As normas aprovadas inclusive mantêm a numeração original da IFAC para facilitar as citações e revisões futuras em cruzado das normas internacionai

Fonte: IbraconTags: auditoria

A auditoria independente de demonstrações financeiras de todas as empresas com exercícios iniciados a partir de janeiro de 2010 deverá obrigatoriamente ser feita utilizando as novas Normas Brasileiras de Auditoria, aprovadas no final de novembro pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA) e uma Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Auditor Independente (NBC PA) estão convergidas ao padrão internacional.

A aprovação das NBCs de auditoria, editadas pelo CFC em consonância com as internacionais, editadas pela Federação Internacional de Contadores – IFAC (International Federation of Accounting), resultado de um minucioso processo de convergência desenvolvido pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) em conjunto com o CFC, é de grande relevância para o setor de Auditoria Independente, além de muito importante para a economia brasileira.

O Comitê Gestor da Convergência no Brasil, coordenado conjuntamente pela Presidente do Ibracon Nacional, Ana María Elorrieta, e pela conselheira do CFC Verônica Souto Maior, trabalhou mais de um ano, iniciando a tarefa a partir da tradução das International Standards on Auditing (ISAs) e, posteriormente, fazendo a revisão dos textos, que passaram por audiência pública e foram finalizados conforme as sugestões pertinentes. Todo esse trabalho só foi possível com a participação de profissionais associados ao Ibracon e representantes do CFC que se dedicaram ao projeto.

As normas aprovadas inclusive mantêm a numeração original da IFAC para facilitar as citações e revisões futuras em cruzado das normas internacionais e, principalmente, para deixar transparente a equivalência entre as normas brasileiras e as internacionais. O Comitê Gestor, criado pelo CFC em 2007, coordena o trabalho de convergência de normas das áreas de auditoria, de assuntos regulatórios e contabilidade para o setor privado e o setor público, sendo que  o alinhamento da contabilidade societária ao padrão internacional (IFRS) é operacionalizado fundamentalmente através do trabalho do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Ana María Elorrieta ressalta que a publicação dessas 38 normas (37 NBC TA e uma NBC PA) é um marco relevante na economia brasileira, pois impulsiona a utilização de normas internacionais. O Banco Central do Brasil (Bacen), por exemplo, já havia determinado que as auditorias das demonstrações financeiras consolidadas a partir de 2010 sejam realizadas obrigatoriamente utilizando as normas internacionais. Outras normas estão sendo também emitidas relativas a normas de revisão, e de serviços correlatos que se juntam à norma já emitida em fevereiro de 2009 pelo CFC, a norma de asseguração - NBC TO. Adicionalmente o Ibracon e o CFC estão preparando a tradução e revisão de outros materiais da IFAC, que servirão de apoio para a adoção dessas normas pelas pequenas e médias firmas de auditoria, principalmente ajudas práticas para implementação da norma de controle de qualidade..

 

Educação à distância

Para manter os profissionais atualizados, o Ibracon está desenvolvendo com a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) um programa de treinamentos à distância.

Os treinamentos, que serão de importante aproveitamento para pequenas e médias firmas de auditoria de todo o País, têm a finalidade de instrui-las sobre a adoção das novas normas, possibilitando que os profissionais de auditoria independente estejam preparados para atuar a partir das novas regras.

 

Confira as NBC aprovadas

NBC PA 1 - Controle de qualidade para auditores (pessoas jurídicas e físicas) que executam exames de auditoria e revisões de informação contábil histórica, outros trabalhos de asseguração e serviços correlatos

NBC_PA_03 - Independência

NBC TA 02 - Estrutura conceitual para trabalhos de asseguração

NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor independente e a condução de uma auditoria em conformidade com normas de auditoria

NBC TA 210 - Concordamos com os termos de trabalho de auditoria

NBC TA 220 - Controle de qualidade de uma auditoria de demonstrações contábeis

NBC TA 230 - Documentação de auditoria

NBC TA 240 - Responsabilidade do auditor relacionada com fraude em auditoria de demonstrações contábeis

NBC TA 250 - Consideração de leis e regulamentos em auditoria de demonstrações contábeis

NBC TA 260 - Comunicação com os responsáveis pela governança

NBC TA 265 - Comunicação de deficiências do controle interno

NBC TA 300 - Planejamento de uma auditoria de demonstrações contábeis

NBC TA 315 - Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimentod a entidade e do seu ambiente

NBC TA 320 - Materialidade no planejamento e na execução de auditoria

NBC TA 330 - Resposta do auditor aos riscos avaliados

NBC TA 402 - Considerações de auditoria para a entidade que utiliza uma organização prestadora de serviços

NBC TA 450 - Avaliação de distorções identificadas durante a auditoria

NBC TA 500 - Evidência de auditoria

NBC TA 501 - Evidência de auditoria - Considerações específicas para itens selecionados

NBC TA 505 - Confirmações externas

NBC TA 510 - Trabalhos iniciais, saldos iniciais

NBC TA 520 - Procedimentos analíticos

NBC TA 530 - Amostragem em auditoria

NBC TA 540 - Auditoria de estimativa contábil, inclusive do valor justo, e divulgações selecionadas

NBC TA 550 - Partes relacionadas

NBC TA 560 - Eventos subsequentes

NBC TA 570 - Continuidade operacional

NBC TA 580 - Representações formais

NBC TA 600 - Considerações especiais - Auditorias de demonstrações contábeis de grupos (incluindo o trabalho dos componentes)

NBC TA 610 - Utilização do trabalho de auditoria interna

NBC TA 620 - Utilização do trabalho de especialistas

NBC TA 700 - Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis

NBC TA 705 - Modificações na opinião do auditor independente

NBC TA 706 - Parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente

NBC TA 710 - Informações comparativas - Valores correspondentes e demonstrações contábeis comparativas

NBC TA 720 - Responsabilidade do au ditor em relação a outras informações incluídas em documentos que contenham demonstrações contábeis

NBC TA 800 - Considerações especiais - Auditorias de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais.

NBC TA 805 -  Considerações especiais - Auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis.

NBC TA 810 - Trabalhos para a emissão de relatório sobre demonstrações contábeis condensadas